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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da divulgação do nome do autor da lei nos poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal, com a finalidade de fortalecer a transparência, e a conexão entre os representantes eleitos e a população, além de incentivar o engajamento cívico e a participação ativa na esfera política local.

A identificação do autor de uma lei é uma prática fundamental em qualquer sistema democrático. Conhecer a origem de uma proposta legislativa possibilita aos cidadãos compreenderem os fundamentos e a intenção por trás da norma estabelecida, contribuindo para uma maior clareza no debate público e na discussão de políticas municipais.

O princípio da publicidade é um dos pilares da administração pública, e seu fortalecimento é de vital importância para o bom funcionamento de nossa democracia. A partir do momento em que tornamos obrigatória a divulgação do nome do autor da lei, promovemos a prestação de contas aos cidadãos, permitindo-lhes uma análise crítica e consciente das decisões tomadas por seus representantes.

Ao incluir essa medida em nossa legislação municipal, estaremos fomentando um ambiente político mais transparente, ético e responsável. Os legisladores e gestores públicos, ao saberem que seu trabalho será publicamente identificado, tendem a ser mais cuidadosos na formulação e execução das leis e políticas, evitando ações ou medidas que possam ser prejudiciais ao interesse público.

Ademais, a divulgação do nome do autor da lei, também contribui para o fortalecimento da cultura cívica em nossa comunidade, estimulando a participação dos cidadãos no processo político. Saber quem são os legisladores e responsáveis pelas leis locais possibilita ao povo uma maior aproximação com seus representantes, facilitando o diálogo e a colaboração na construção de uma cidade mais justa e próspera.

Vale destacar que a iniciativa em questão está em plena consonância com os princípios basilares de nossa Constituição Federal, notadamente no que concerne aos valores da cidadania e da dignidade humana, bem como ao estabelecimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Diante do exposto, a presente proposição visa aprimorar o exercício da democracia em nosso município, garantindo uma administração mais transparente, participativa e comprometida com o bem-estar de todos os cidadãos. Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2023

Autoria: Débora Marcondes

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO AUTOR NA PROMULGAÇÃO DE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES E DEMAIS PROPOSITURAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Este Projeto de Resolução estabelece a obrigatoriedade de publicação do nome do autor do projeto de lei, decreto e resolução e demais proposituras na promulgação dos mesmos, no âmbito do Poder Legislativo no município de Itapeva.

Art. 2º A publicação mencionada no artigo anterior deverá constar de forma clara e destacada nos documentos oficiais, como no texto das leis, decretos e resoluções sancionadas e nos registros públicos.

Art. 3º A medida prevista por esta Resolução tem como objetivo promover a transparência e o reconhecimento dos vereadores e demais legisladores que apresentam projetos de normas no âmbito do poder legislativo municipal.

Art. 4º Fica estabelecido que os efeitos desta Resolução retroagirão pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação, aplicando-se a todas as normas promulgadas durante esse período, cuja publicação não tenha contemplado a informação sobre o autor do projeto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, referentes ao período retroativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB