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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto visa conscientizar não apenas os alunos, bem como toda a comunidade em volta. O cidadão que aprende a respeitar o que é de todos traz benefícios não apenas para si, como também para sua cidade.

O artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que a educação é um direito de todas as pessoas e tem por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento dos respeitos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A escola tem uma grande responsabilidade ética na implementação desse documento, que é fruto de um pacto internacional consolidado em 1948 no âmbito da Organização das Nações Unidas. Os educadores comprometidos com a justiça social e com a construção da cidadania e da democracia, devem considerar seus princípios na organização do trabalho educativo. Aprender a ser cidadão e cidadã é, entre outras coisas, aprender a agir com respeito, solidariedade, responsabilidade, justiça, não-violência, aprender a usar o diálogo nas mais diferentes situações e comprometer-se com o que acontece na vida coletiva da comunidade e com o que acontece na sua cidade. Esses valores e essas atitudes precisam ser aprendidos e desenvolvidos pelos estudantes e, portanto, podem e devem ser ensinados na escola. É preciso selar um compromisso com a transformação social, colocando a educação na linha de frente da formação dos futuros cidadãos itapevenses. Cada criança e cada adolescente têm o direito de aprender, também, o sentido da cidadania na sua concepção mais ampla. A formação cidadã é um dos princípios e pilares do aprendizado escolar para crianças e adolescentes. O ser humano precisa desenvolver atributos para que conviva de forma harmônica em sociedade e, nessa procura de um crescimento pessoal, incumbe à escola auxiliar a todos os alunos. Os valores morais do indivíduo são essenciais para que haja sua inserção em comunidade, sendo possibilitado o usufruto de seus direitos e deveres como cidadão. A comunidade escolar, junto à família, deve resgatar os valores, como o respeito à dignidade da pessoa humana, a fraternidade, e solidariedade com toda causa humana. A escola serve como um parâmetro para os alunos, atuando não apenas como uma transmissão de normas sociais, mas também demonstrando o quanto as pessoas devem viver em comunidade. Por fim, educar para a vida e para a compreensão humana é atribuição típica da escola. Isto posto, apresento o presente Projeto e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação.


PROJETO DE LEI 0144/2023

Autoria: Tarzan

Institui a Semana Cidadania na Rede Municipal de Ensino no Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - A Semana da Cidadania deve ser realizada na Rede Pública Municipal de ensino de Itapeva.

Art. 2º - A Semana da Cidadania deve ser realizada nas Escolas da rede Municipal de ensino, tendo finalidade cultural e educacional, além de envolver os alunos, pais e a comunidade.

Art. 3º - A campanha tem por objetivos:

I – A realização de atividade cívicas com os hinos da Cidade de Itapeva e da República Federativa do Brasil;

II – A promoção de atividades educativas relacionadas à educação ambiental com a finalidade de conscientizar sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente;

III – Conscientização sobre a importância e do cuidado ao patrimônio público, demonstrando as consequências do seu desrespeito, além do custo gerado à população;

IV – Enfatizar sobre o papel do cidadão Itapevense, da sua importância na estruturação e desenvolvimento do Município, através do cuidado e conscientização quanto aos seus deveres;

V – Conscientizar e enfatizar o direito das pessoas de exercerem livremente sua religião, em um ambiente de respeito às diversas crenças, religiões, ritos e símbolos sagrados, combatendo a intolerância Religiosa, e deixando claro o que consta na Constituição Federal, onde os locais considerados sagrados para cada credo devem ser protegidos;

VI – Conscientizar que o ambiente escolar deve contribuir para a formação cidadã da criança e do adolescente, propagando valores humanos e incentivando projetos solidários, sendo vedado qualquer tipo de questão ideológica.

Art. 4º - A organização, realização e a seleção de atividades dispostas no art. 3º, ficarão sob responsabilidade da direção das escolas, tendo a cooperação dos professores, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A campanha deverá ser realizada em sala de aula ou em local diverso, desde que nas dependências das escolas e ser aberto à comunidade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL