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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais de Itapeva.

Toneladas de resíduos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada, a depender de uma prévia segregação.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de inovações como a construção de aterros sanitários para acabar com os famosos "lixões" e incentivos para indústria de reciclagem, entre outros.

Aliadas à nova legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia com a preservação ambiental.

Esta proposta proporciona aos estudantes e à população jovem deste país, o conhecimento de que precisam para participar desse processo de reorganização conceitual, para que as crianças e os adolescentes possam aprender a reciclar e entender a importância de suas ações para o meio ambiente.

Saliento que a forma não convencional de ministrar o conteúdo que a proposta propõe incentiva o alcance de um melhor aproveitamento, bem como, chama a atenção da comunidade escolar, a importância de levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau trato dos resíduos sólidos. Isto posto, apresento o presente Projeto e conto com os nobres pares para a aprovação.


PROJETO DE LEI 0145/2023

Autoria: Tarzan

Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Itapeva SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Todas as escolas municipais do Município de Itapeva realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL