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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Hoje, venho compartilhar com vocês uma proposta que considero de extrema importância para o nosso município. Trata-se do Projeto de Lei que institui o Dia Municipal das Meninas e promove a conscientização sobre a igualdade de gênero e os direitos das meninas em nossa cidade.

O Dia Municipal das Meninas, a ser celebrado anualmente em 11 de outubro, tem como objetivo destacar as questões específicas enfrentadas pelas meninas, como acesso à educação, igualdade de oportunidades, saúde, proteção contra violência, discriminação e exploração. É uma data de reflexão e ação, onde buscamos sensibilizar a comunidade sobre os desafios enfrentados por elas e a importância de garantir seus direitos.

Com essa iniciativa, queremos incentivar a participação ativa das meninas em diferentes áreas, como ciência, tecnologia, esportes e liderança, oferecendo apoio e oportunidades para o seu desenvolvimento pleno. Além disso, buscamos combater a violência de gênero e a exploração sexual que muitas meninas enfrentam, promovendo a proteção e o respeito aos seus direitos.

O Dia Municipal das Meninas é uma oportunidade de reafirmarmos o nosso compromisso com a igualdade de gênero e com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as meninas de Itapeva. É um momento de unir forças e trabalhar juntos para garantir que cada menina tenha acesso igualitário a oportunidades e recursos, possibilitando que elas alcancem todo o seu potencial.

Conto com o apoio de todos os cidadãos e autoridades para a aprovação deste projeto tão importante. Vamos juntos fortalecer o Dia Municipal das Meninas em nosso município e fazer a diferença na vida de cada uma delas.


PROJETO DE LEI 0148/2023

Autoria: Débora Marcondes

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS MENINAS E PROMOVE A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IGUALDADE DE GÊNERO E OS DIREITOS DAS MENINAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP .

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Meninas, a ser celebrado anualmente em 11 de outubro, no Município de Itapeva/SP, com o objetivo de promover a conscientização sobre a igualdade de gênero e os direitos das meninas nesta localidade.

Art. 2º O Dia Municipal das Meninas tem como finalidade destacar questões específicas enfrentadas pelas meninas, tais como acesso à educação, igualdade de oportunidades, saúde, proteção contra violência, discriminação e exploração.

Art. 3º A data será celebrada por meio de atividades e campanhas realizadas em escolas, instituições governamentais, organizações e comunidades do município, visando incentivar a participação das meninas em áreas diversas, como ciência, tecnologia, esportes e liderança.

Art. 4º Durante o Dia Municipal das Meninas, serão promovidas ações que visem empoderar as meninas e garantir que elas tenham acesso igualitário a oportunidades e recursos para o pleno desenvolvimento de seus potenciais.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Itapeva/SP promoverá palestras, workshops, debates, campanhas de sensibilização, apresentações culturais e eventos esportivos como parte das atividades do Dia Municipal das Meninas, buscando sensibilizar a comunidade sobre os desafios enfrentados pelas meninas e a importância de garantir seus direitos.

Art. 6º O Dia Municipal das Meninas também abordará questões relacionadas à educação, buscando promover a igualdade de oportunidades e combater disparidades entre meninos e meninas em termos de acesso, permanência e qualidade da educação.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Itapeva/SP envidará esforços para combater a violência de gênero e a exploração sexual que afetam muitas meninas, através de ações preventivas, de apoio às vítimas e de combate a qualquer forma de abuso.

Art. 8º O Dia Municipal das Meninas será um momento de reflexão e ação para construir um futuro mais igualitário, onde todas as meninas do Município de Itapeva/SP tenham acesso pleno aos seus direitos e possam contribuir plenamente para a sociedade.

Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB