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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no Município de Itapeva.

Toneladas de resíduos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada, a depender de uma prévia segregação.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de inovações como a construção de aterros sanitários para acabar com os famosos "lixões" e incentivos para indústria de reciclagem, entre outros.

Aliadas à nova legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia com a preservação ambiental.

Esta proposta proporciona aos munícipes, o conhecimento de que precisam para participar desse processo de reorganização conceitual, para que as crianças e os adolescentes possam aprender a reciclar e entender a importância de suas ações para o meio ambiente.

Saliento que a proposta propõe incentivar o alcance de um melhor aproveitamento, bem como, chamar a atenção da comunidade, para os nocivos efeitos do mau trato dos resíduos sólidos. Isto posto, apresento o presente Projeto e conto com os nobres pares para a aprovação.

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0145/2023

Autoria: Tarzan

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP a “Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem”, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º A “Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem”, como instrumento de política pública socioambiental, tem com os objetivos:

I - Conscientizar toda a população sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis;

II - Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;

III - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

IV - Propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem, e não geração de resíduos sólidos;

V - Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

VI - Incentivar o consumo consciente;

VII - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;

VIII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

Art. 3º Durante a “Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem” poderão ser realizadas atividades educativas, tais como a realização de palestras, eventos estudantis, workshops, congresso, em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos relacionados ao tema.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL