Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei apresentado busca assegurar a acessibilidade e inclusão das crianças com deficiências nos eventos promovidos pelo Município ou mediante sua autorização, que incluam parques de diversões. A iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

O Artigo 42 da Lei Brasileira de Inclusão enfatiza a importância da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no contexto cultural, esportivo, de lazer e de entretenimento. Ele estabelece que as pessoas com deficiência têm o direito de participar dos eventos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, essa participação deve ocorrer com a garantia de acessibilidade e inclusão plenas.

A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como principal objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, incluindo o direito à igualdade de oportunidades. Em seu Artigo 4º, a lei determina a promoção de ações que assegurem a acessibilidade e a eliminação de barreiras nas diversas esferas da sociedade.

Ao estabelecer a redução de estímulos sonoros e visuais durante a primeira hora de funcionamento dos parques de diversões, o Projeto de Lei contribui para criar um ambiente mais inclusivo e adequado às necessidades das crianças com deficiências, proporcionando-lhes a oportunidade de participar desses eventos de maneira plena e desfrutar das atividades de forma mais confortável.

A divulgação desta lei nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal garantirá que as informações sobre essa iniciativa cheguem de maneira abrangente à população, permitindo que as famílias que possuam crianças com deficiências possam se planejar e usufruir das atividades com plenitude.

Neste sentido, solicitamos o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa reforçar o compromisso de nosso município com a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as crianças, independentemente de suas condições. A efetivação deste projeto demonstrará nosso comprometimento em tornar Itapeva um lugar verdadeiramente inclusivo e acessível a todos os cidadãos.

Respeitosamente:

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA PSDB


PROJETO DE LEI 0161/2023

Autoria: Débora Marcondes

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REDUÇÃO DE ESTÍMULOS SONOROS E VISUAIS EM PARQUES DE DIVERSÕES, VISANDO ATENDER AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Os Eventos Promovidos pelo Município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de atender as crianças com deficiência.

Art. 2º Esta lei deverá ser amplamente divulgada nos sítios eletrônicos da imprensa oficial municipal, de forma a assegurar que todas as partes interessadas estejam cientes dos termos desta legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de agosto de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB