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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0611/2023

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, junto ao setor competente, envide esforços para a construção de um tanque de areia na EMEI. Edna Muzel de Moura.

JUSTIFICATIVA

Com o fim de legislar em prol da educação, seus dispositivos, planejamento e execução perante melhores práticas educacionais. Ciente de que a inclusão de um espaço de brincadeira como o tanque de areia pode trazer benefícios significativos para o desenvolvimento holístico das crianças, alinhando-se com as diretrizes educacionais vigentes e garantindo um ambiente adequado para o aprendizado e a socialização. Considerando o Direito ao Brincar, uma vez que o tanque de areia é um espaço lúdico que estimula a criatividade, a imaginação e a experimentação. O direito ao brincar é reconhecido internacionalmente pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificado pelo Brasil, e também está respaldado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A construção do tanque de areia reforça o compromisso da escola em proporcionar um ambiente de aprendizado enriquecedor, onde a brincadeira é reconhecida como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento infantil. Considerando o Desenvolvimento Motor e Sensorial, onde o conjunto da areia envolve atividades que aprimoram a coordenação motora fina e grossa das crianças, desenvolvendo habilidades como cavar, moldar, empilhar e despejar. Essas ações criaram para o desenvolvimento cognitivo, pois os sentidos são estimulados durante a exploração tátil e visual da areia. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) ressalta a importância de proporcionar ambientes acessíveis e inclusivos, e o tanque de areia pode ser adaptado para atender a diversas necessidades. Considerando a Interação Social e Aprendizado Socioemocional, visto que a construção do tanque de areia promove a interação entre as crianças, incentivando a comunicação, o compartilhamento e a resolução de conflitos. Essas emoções são essenciais para o desenvolvimento socioemocional, auxiliando na construção da empatia, da autoestima e das habilidades sociais. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) ressalta a importância da educação socioemocional como parte integrante do currículo, e o tanque de areia pode servir como um ambiente propício para a prática dessas habilidades. Considerando a Valorização do Espaço Externo, ciente de que a construção do tanque de areia incentiva a valorização do espaço exterior da escola, promovendo a conexão com a natureza e proporcionando uma alternativa saudável às atividades sedentárias. A promoção do contato com o ambiente externo está em sintonia com as recomendações do Ministério da Educação para a educação infantil. Venho através deste requerer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, para que envide esforços para a construção de um tanque de areia na EMEI. Edna Muzel de Moura. Posto que em vista dos argumentos apresentados, fica claro que a medida não está apenas em conformidade com as leis e diretrizes educacionais, mas também beneficia o desenvolvimento integral das crianças. O espaço de brincadeira proporcionado pelo tanque de areia não só complementa o currículo educacional, mas também reforça o compromisso da escola com a formação de indivíduos saudáveis, criativos e socialmente adaptados. Certo de contar com sua atenção, antecipo meus agradecimentos e reitero votos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de agosto de 2023.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB