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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O "Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida”, tem a finalidade de trazer a reflexão e conscientização da população sobre a valorização e defesa da vida desde de sua concepção.

Nascituro, a nomenclatura tem origem do Latim ‘nascituru’ – aquele que há de nascer. Mas quem é o Nascituro ? É o ser humano já concebido que se encontra no ventre materno, por conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro próximo.

Este ser humano possui direito de ser respeitado na sua integridade e dignidade como a de qualquer pessoa já nascida. A vida é antes de tudo, o princípio de qualquer direito. Sem vida não existe ser humano, e sem este não há direito. Assim sendo, sem segurança quanto ao direito da vida, não há ordenamento sustentável como justo, ou que almeje justiça.

O direito a vida está de forma taxativa, clara e direta assegurado, sendo um pré-requisito à existência dos demais direitos, assim o legislador entendeu, e está expresso no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] (Brasil, 1988).

A data escolhida, dia 08 de outubro, é uma referência a data celebrada por vários municípios, e diversas denominações Religiosas Cristãs, como o dia do Nascituro. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0184/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida”, em 08 de Outubro, no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva-SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida”, em 08 de outubro, no calendário oficial do Município de Itapeva-SP ", a ser celebrado anualmente.

Parágrafo único. Este dia fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva-SP.

Art. 2º O "Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida ", tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando ao esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.

Art. 3º O "Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida ", tem como objetivos:

I - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, e do direito à vida, que é um dos pré-requisitos aos demais direitos;

II - Divulgar os preceitos de defesa da vida;

III - E demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a importância da Valorização e Defesa da Vida, desde sua concepção, até o seu fim natural.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de setembro de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP