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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição tem como objetivo promover o título de "Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial" à Lira Itapevense, em reconhecimento aos seus notáveis 61 anos de contribuição à nossa comunidade.

A Lira Itapevense, com sua rica história e inúmeras apresentações musicais, tornou-se parte integrante de nossa cultura local, tocando os corações de gerações com sua música e talento inigualáveis. Sua dedicação contínua à preservação e promoção da música é digna de celebração e proteção.

Ao conferir o status de patrimônio cultural, histórico e imaterial a essa venerável instituição musical, estamos não apenas honrando seu legado, mas também assegurando que as futuras gerações possam apreciar e se inspirar na tradição da Lira Itapevense.

Peço, portanto, o apoio unânime dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um compromisso com a preservação de nossa rica herança cultural e musical.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0187/2023

Autoria: Débora Marcondes

Reconhece a “Lira Itapevense”, como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Lira Itapevense como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua significativa contribuição à cultura e à história do município.

Artigo 2º - O reconhecimento da Lira Itapevense como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial implica a preservação, valorização e promoção de suas atividades musicais e de seu legado cultural.

Artigo 3º - O Poder Público Municipal promoverá medidas de apoio, incentivo e fomento à Lira Itapevense, com o objetivo de salvaguardar suas tradições e a continuidade de suas atividades.

Artigo 4º - A Lira Itapevense será incluída em eventos culturais e históricos do Município, com prioridade na participação em comemorações cívicas e culturais locais.

Artigo 5º - A Lira Itapevense poderá receber recursos financeiros, subsídios e outros benefícios de programas de incentivo à cultura e à música, conforme regulamentação municipal.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de setembro de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB