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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual no município de Itapeva, será uma ação de conscientizar a população, de todas as formas de assédio e violência contra as mulheres e seus direitos, para que assim, entendam e saibam que é considerado assédio ou violência sexual toda e qualquer investida indesejada, de caráter sexual, seja de forma verbal, não verbal ou física, que cause constrangimento ou perturbação à vítima, afetando sua dignidade e gerando um ambiente desagradável, hostil ou intimidador. O assédio e violência sexual se caracterizam através de uma série de condutas que desrespeitam a liberdade, integridade física, moral ou psicológica da vítima. Abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam. Pode acontecer em espaços e contextos diversos, como em casa, no trabalho ou em espaços públicos, como as ruas e os meios de transporte. Existem ações características de assédio como, a aproximação corporal, o toque não consentido, como passar a mão no braço, no cabelo e no rosto, por exemplo, a cantada ofensiva e intimidadora, ofender, falar ou fazer gestos de modo inapropriado e ofensivo, tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída, são alguns exemplos de assédio. O agressor costuma fazer comentários constrangedores, tentativas de contato físico sem consentimento, entre outras atitudes impertinentes e desrespeitosas. Mesmo percebendo que a vítima não consente com as investidas, ele continua sendo inoportuno. Muitas são as vítimas que passam por esse tipo de assédio ou violência que não tem o apoio da família, ou não procuram ajuda por medo ou até mesmo sentir culpa. São muitos os prejuízos causados a assediada pela violação do direito a integridade física e moral, além de outras consequências deixadas. Em suma o Brasil possui uma escassez muito grande de informações acerca do levantamento de dados de assédio e violência sexual. O assédio e a violência sexual transfiguram-se evidente a importância da participação da sociedade em debater sobre o tema e das Políticas Públicas em assistir as vítimas do abuso. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

PROJETO DE LEI 0201/2023

Autoria: Julio Ataíde

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual no município de Itapeva.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual terá como princípios:

I - O enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, especialmente assédio e da violência sexual;

II - O empoderamento das mulheres através de informações e do acesso aos seus direitos;

III - a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

IV - A promoção de condições às mulheres para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

V – A promoção de campanhas educativas que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.

Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual terá como objetivos:

I - Enfrentar o assédio e a violência sexual, em todo o município de Itapeva;

II - Divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual;

III - Disponibilizar os telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres;

IV - Incentivar a denúncia de ocorrências de assédio e violência sexual.

Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP