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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhores Vereadores:

Cuida a presente iniciativa, de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a Semana de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

O Dia Mundial do Rim, data criada pela International Society of Nephrology (lSN), é comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março, tendo como principal

objetivo aumentar a conscientização sobre a crescente presença de doenças renais em todo o mundo e a necessidade de estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas

doenças.

Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estima-se que B50 milhões de pessoas no mundo tenham doença renal; e que a o Doença Renal Crônica (DRC) vitime pelo menos 2,4 milhões de pessoas por ano, com uma taxa crescente de mortalidade.

No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. Contudo, se diagnosticada de forma precoce, seu avanço pode ser controlado ou retardado em grande parte dos casos. Ocorre que, em geral, a DRC não provoca sintomas

significativos ou específicos nos estágios iniciais, fazendo com que seja fundamental o conhecimento sobre a doença, seus principais fatores de risco (como hipertensão arterial e diabetes mellitus) e exames simples de rastreamento diagnóstico (creatinina sé rica e exame de urina).

A DRC pode ser grave, sobretudo quando evolui para estágios avançados, quando são

necessários tratamentos como a diálise e o transplante renal. No Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), o número de pacientes com DRC avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país.

A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é importante instrumento para difundir informações, estimular ações educativas por parte dos diversos

seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais, possibilitando a detecção precoce e rastreamento da doença renal crônica em âmbito municipal, além de informar os gestores públicos sobre o impacto da doença nos orçamentos/sistemas de saúde, encorajando a adoção de políticas e alocação de recursos, de forma a garantir a todos os renais crônicos uma adequada qualidade de vida.

Assim, dada a relevância da presente proposição, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, contando com apoio dos nobres pares para a aprovação.

Respeitosamente,

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 224/2023

AUTORIA: Robson Leite

 

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itapeva

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos rins na saúde e reduzir a ocorrência de problemas renais, por meio de ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica.

Art. 3° São diretrizes da “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”:

I - Promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las, realizando palestras, workshops e atividades educativas sobre hábitos saudáveis para a prevenção da Doença Renal Crônica, abordando temas como alimentação balanceada, controle da pressão arterial, manejo do diabetes e estímulo à prática regular de atividade física.

II - Estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - Difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;

IV - Avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

V - Lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.

VI - Realizar de campanhas de conscientização com a divulgação em mídias locais, redes sociais e rádios, informando sobre a relevância do "Dia Mundial do Rim" e a importância do rastreamento da Doença Renal Crônica;

Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e instituições de saúde locais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de dezembro de 2.023.

ROBSON EUCLEBER LEITE

UNIÃO BRASIL