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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências”.

Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de instalar uma nova unidade do Senac Itapeva, com área de 8.069,74 m², a qual será situada na avenida Kazumi Yoshimura, Distrito

Industrial – Vila Isabel.

Tal ação é relevante, pois o novo SENAC terá capacidade para atender a 8.000 (oito mi) alunos por ano, nas áreas de bem-estar, gestão e negócios, saúde, tecnologia da informação, gastronomia e nutrição, design e arquitetura, hotelaria e turismo, fotografia e teatro, com cursos de habilitação técnica, qualificação profissional, cursos livres, programa de aprendizagem, além do ensino médio técnico, ampliando as oportunidades de aprendizagem e qualificação técnica para os munícipes, possibilitando, ainda, o fomento do comércio local.

Além disso, o local fica próximo a rodovias que levam a Itaberá, Itararé e Capão Bonito, está, também, próximo ao centro da cidade e de uma faculdade, além de ser atendido por linhas de ônibus com tarifa zero para estudantes, facilitando o acesso de todos os interessados.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0063/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 8.069,74 m² localizada na Avenida Kazumi Yoshimura para a finalidade exclusiva de instalação de uma unidade do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – no Município de Itapeva.

Art. 2º. A área em questão possui o seguinte memorial descritivo e croqui:

MEMORIAL DESCRITIVO

NOME DOCUMENTO/PROPRIEDADE: Área 01 - Área Desmembrada

MATRICULA: 52024

PROPRIETÁRIO: Município de Itapeva

CNPJ: 46.634.358/0001-77

CIDADE: Itapeva

COMARCA: Itapeva

ESTADO: São Paulo

ÁREA: 8.069,74 m²

 

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada Área 01, desmembrada da Área B1 situada no perímetro urbano desta cidade, que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início a descrição da área do presente imóvel no Ponto 2 localizado na Avenida Kazumi Yoshimura, deste ponto segue à avenida, com azimute de 183°58’34,15” e distância de 33,53 metros até o Marco 1; deste segue ainda pela avenida, com azimute de 171°54’17,86” e distância de 49,92 metros até o Marco 2; deflete à esquerda e segue azimute de 97°13’36,40” e distância de 91,33 metros, confrontando com a matrícula 52.025 até o Marco 3; deste ponto deflete à esquerda e segue azimute de 8°56’54,06” e distância de 76,59 metros, confrontando com a matrícula 52.0252 até o Ponto 20C; deste ponto deflete à esquerda e segue azimute de 278°19’46,21” e distância de 20,00 metros até o Ponto 21; e deste ponto e segue azimute de 280°14’14,59” e na distância de 89,57 metros até o Ponto 2; ponto onde teve início a presente descrição, fechando este perímetro com área total de 8.069,74 m². (oito mil e sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metro quadrado). Imóvel cadastrado na Municipalidade sob nº 0048863.

Art. 3º. A área será doada para SENAC Itapetininga, com endereço na Rua Dom Joaquim, 409, Centro, Itapetininga, São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 03.709.814/0038-80.

Art. 4º. A área objeto da doação, descrita no art. 2º desta Lei, deverá ser destinada exclusivamente para instalação de uma unidade do SENAC em Itapeva-SP, sob pena de retrocessão da doação da área.

Art. 5º. Correrão por conta do doador, as despesas com as obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de abril de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao Art. 4° do Projeto de Lei nº 63/2025, vigorando com a seguinte redação:

“ Art. 4°.........................................................................................

Parágrafo único. Deverá constar na escritura de doação da área cláusula de retrocessão da doação, nos termos do caput deste artigo.“

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2025 - JOSÉ ROBERTO COMERON

Art. 1º Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei 63/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como, o seu consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão integralmente por conta do donatário.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP