Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.”
Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar, especialmente o da UTI LEGADO, prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.
Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Econômica: 3.3.50.39.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 4367
Fonte: 01.
É importante ressaltar, por fim, que as tratativas com a Santa Casa de Itapeva seguem em harmonia com as disponibilidades financeiras do Município, bem como com o interesse público, visando o bem estar de todos os munícipes de Itapeva.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0074/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da assinatura do termo de convênio.
Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em especial, dos serviços disponibilizados na UTI LEGADO, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00 - Secretaria Municipal da Saúde
Econômica: 3.3.50.39.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Fonte: 01
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 4367
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL