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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A vigência do convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Itapeva e a Santa Casa de Misericórdia é de 16/02/2024 até 15/02/2025, com vencimentos programados para todo dia 15. Ocorre que, segundo informações da Santa Casa, há uma parcela deste convênio vencida na data de 15/04/2025 e uma parcela que ainda vencerá no dia 15/05/2025.

Assim sendo, a presente emenda visa garantir que a nossa Santa Casa receberá a parcela referente ao mês de maio e as parcelas sucessivamente devidas.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis.

Atenciosamente,

Paulo Roberto Tarzã

VEREADOR - PP

PROJETO DE LEI 74/2025 - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art.1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da vigência desta Lei. “

Art.2º Fica modificado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP