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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei municipal n° 2.789, de 15 de agosto de 2008 que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva.”

Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva no que se refere à possibilidade de cingir o benefício de licença prêmio em parcelas de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Com a adequação pretendida, o período mínimo de parcelamento dessa licença seria de 15 (quinze) dias, desde que haja concordância expressa do Secretário de Educação, o que impactará, de forma positiva, na continuidade do serviço público prestado pelo servidor que faz jus ao benefício.

No mesmo sentido, será mais proveitoso, também, ao próprio servidor, que poderá, caso queira, diluir seus dias de licença prêmio ao longo do ano.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0081/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a lei municipal nº 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §6°, do art. 67, da Lei Municipal n° 2.789, de 15 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.67................................................................................................................................

............................................

§6° A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, sendo facultado ao Secretário Municipal de Educação, conceder e autorizar o início do afastamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL