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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.”

Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto dos Servidores Públicos de Itapeva no que se refere à possibilidade de justificativa de falta por ocasião de falecimento dos avós.

Esta é uma das poucas hipóteses de parentesco não contempladas por nossa lei, mesmo considerando a forte ligação afetiva existente entre avós e netos, que, por si só, justifica a inclusão desta hipótese.

Trata-se, portanto, de relevante alteração legislativa, pois amplia o direito ao luto, aos funcionários públicos municipais, pela perda dos avós.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0082/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. ..................................................

.............................................................

...................................................................

III – Por dois dias, por ocasião do falecimento dos avós ou de padrastos, sogros e cunhados. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL