Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei n° 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispões sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal.”
Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto da Guarda Civil Municipal, no que se refere à possibilidade de cingir o benefício de licença prêmio em parcelas de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Com a adequação pretendida, o período mínimo de parcelamento dessa licença seria de 15 (quinze) dias, desde que haja concordância expressa do Secretário de Defesa Social, o que impactará, de forma positiva, na continuidade do serviço público prestado pelo servidor que faz jus ao benefício.
No mesmo sentido, será mais proveitoso, também, ao próprio servidor, que poderá, caso queira, diluir seus dias de licença prêmio ao longo do ano.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0083/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a Lei n° 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispões sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §5°, do art. 63, da Lei Municipal n° 3.608, de 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.63..........................................................................
...............................................................................
§5° A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, cabendo ao Secretário Municipal de Defesa Social, conceder e autorizar o início do afastamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL