Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0339/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, realize a Reativação do Conselho Municipal da Juventude de Itapeva/SP. Lei Municipal nº 4.512/21.
JUSTIFICATIVA
A participação ativa da juventude nas decisões que impactam seu presente e futuro é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equitativa e inovadora. Um Conselho Municipal da Juventude atuante é o principal canal para garantir essa representatividade e para que as políticas públicas sejam, de fato, construídas com as demandas e potencialidades dos jovens. A inatividade deste importante órgão tem gerado uma lacuna na interlocução entre o poder público municipal e a juventude itapevense, impedindo a formulação de projetos e a implementação de ações que atendam às suas necessidades específicas nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, empregabilidade, saúde e meio ambiente, entre outras. A reativação do Conselho Municipal da Juventude permitirá: Ampliar a participação social: Dando voz e vez aos jovens na construção de políticas públicas. Identificar demandas e propor soluções: Facilitando a compreensão das reais necessidades da juventude e a criação de iniciativas mais eficazes. Fomentar a cidadania: Estimulando o engajamento cívico e a responsabilidade social entre os jovens. Fortalecer a democracia local: Assegurando a pluralidade de ideias e a representatividade em diversos setores. Ressaltando a participação dos jovens do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Itapeva.
Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a reativação do Conselho Municipal da Juventude de Itapeva/SP.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de maio de 2025.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL