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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá outras providências”.

Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de instituir um projeto voltado às mulheres que sofrem com a violência doméstica, aprimorando, no mais, a noma legal que já existe sobre o tema.

Ressalta-se que o Ministério Público de São Paulo vem cobrando essa atualização normativa para que o programa seja realizado em regime de colaboração com este órgão, em prol de sua eficiência e eficácia prática.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0090/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

INSTITUI o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Itapeva.

Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º. São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:

I – Prevenir e Combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II- Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;

III – Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis especialmente capacitados;

IV- Realizar encaminhamentos aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3º. O Projeto Guardiã Maria da Penha terá os seguintes objetivos:

I - Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, deferidas pelo Poder Judiciário, em consonância com a Lei nº /2006;
#x200e
#x200e II - Acompanhar as mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, que tenham medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha deferidas pelo Poder Judiciário, por meio de visitas periódicas, realizadas por guardas civis municipais capacitados;

III- Outros objetivos definidos, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.

§ A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º, deste artigo, será realizado pela Guarda Municipal de Itapeva.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Defesa Social definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.

§ 4º Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social e da Defesa Social prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.

§ 5º A participação nas instâncias de gestão deste projeto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.4º O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:

I– Seleção, pelo Ministério Público da Comarca, dos casos a serem atendidos pelo Programa;

II Visitas domiciliares periódicas e acompanhamentos pela Guarda Municipal de Itapeva dos casos selecionados;

III– Verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;

IV– Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento especializado e para o serviço de assistência judiciária gratuita, quando for o caso;

V Capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas Ações;

VI Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;

VII– Outras ações estabelecidas, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.

Parágrafo único. A seleção prevista no inciso I, do “caput”, deste artigo, ocorrerá mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres entre a Prefeitura de Itapeva e o Ministério Público de São Paulo.

Art. 5º - Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. - As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 4.849/2023.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL