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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 82/2025 - ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. ..................................................

.............................................................

...................................................................

II - Por oito dias por ocasião de seu casamento;

III – Por luto, nas seguintes conformidades:

a) por 02 (dois) dias consecutivos, por ocasião do falecimento dos sogros(as), cunhados(as), genros e noras”

b) por 08 (oito) dias do falecimento do cônjuge ou companheiro, irmãos, pais, padrastos ou madrastas, filhos ou enteados, netos, avós ou pessoa que viva sob sua tutela ou dependência;

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 63, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 63 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

III - luto nos termos previstos no inciso III do artigo 87.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de maio de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

JOSÉ ROBERTO COMERON

SUPLENTE