Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de Resolução visando ampliar a participação popular e a transparência sobre a atuação do Poder Legislativo Municipal de Itapeva através da criação da Ouvidoria Parlamentar.
Temos por definição de Ouvidoria Pública a trazida pelo Decreto nº 8.243, de 2014, que, no inciso V de seu art. 2º, assim apresenta:
Instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (BRASIL, 2014).
Portanto, a ouvidoria é o elo de ligação entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Através desta iniciativa, pretendemos que promover a participação dos munícipes dentro da estrutura do Poder Legislativo, através de reclamações sugestões, denúncias, solicitações e demais demandas. Ainda, esta iniciativa visa ampliar os mecanismos de controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão interna.
Através desse projeto pretendemos ampliar a participação e controle popular, instrumentos necessários para o fortalecimento da nossa Democracia e principalmente do Poder Legislativo Municipal.
Assim, esperamos contar com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2025
Autoria: MESA DIRETORA
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva/SP, tendo seu funcionamento vinculado a Mesa Diretora.
Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar;
V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
VI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
Art. 4°A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e um Ouvidor Substituto designados dentre os Vereadores pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa.
Art. 5° O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, quando necessário, poderá:
I - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;
II - ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;
Art. 6º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
Parágrafo único. Quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos esse prazo será de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de agosto de 2025.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIO |