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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de agosto de 2025.

MENSAGEM N.º 59/ 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências”.

A alteração ora proposta visa possibilitar a concessão da referida gratificação a até três servidores municipais, diante da crescente demanda por manutenção, atualização e segurança dos sistemas digitais da Administração Pública.

A experiência recente demonstrou que a gestão eficiente das plataformas digitais do Município exige a atuação coordenada de mais de um profissional, a fim de garantir o bom funcionamento dos serviços, a celeridade na resolução de eventuais falhas técnicas, bem como a proteção adequada dos dados públicos e informações institucionais.

Trata-se, portanto, de medida que confere maior segurança jurídica e eficiência administrativa, além de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população por meio dos canais digitais da Prefeitura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 142 / 2025

ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 4.811/23, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação a até três servidores municipais que vierem a exercer as atribuições de administrador da web.”

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de agosto de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal