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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de abril de 2016.

MENSAGEM Nº 013 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva/SP a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do Plano Operativo destinado a realização de cirurgias eletivas, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo destinado a realização de cirurgias eletivas de média complexidade à população usuária do sistema de saúde do Município de Itapeva/SP, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado à ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos, de média complexidade, por meio do SUS, como forma de reduzir o tempo de espera deste tipo de procedimento, e garantir a integralidade da assistência à saúde preconizada na Constituição Federal, tendo em vista que os recursos destinados atualmente para contratualização das entidades referenciadas são insuficientes para dar vazão à demanda reprimida.

Outrossim, o Poder Executivo ficará autorizado a repassar recursos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, a serem depositados em conta corrente de titularidade da beneficiária, após a apresentação de relatório até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.

O prazo de vigência do Convênio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, através de Termo Aditivo.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 034/2016

AUTORIZA o Município de Itapeva/SP a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo destinado a realização de cirurgias eletivas, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva/SP autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo destinado a realização de cirurgias eletivas de média complexidade à população usuária do sistema de saúde do Município de Itapeva/SP, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. O convênio referido no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos, de média complexidade, por meio do SUS, como forma de reduzir o tempo de espera deste tipo de procedimento, e garantir a integralidade da assistência à saúde preconizada na Constituição Federal, tendo em vista que os recursos destinados atualmente para contratualização das entidades referenciadas são insuficientes para dar vazão à demanda reprimida.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do Plano Operativo descrito no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, após a apresentação de relatório até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, através de Termo Aditivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de abril de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal