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Câmara

Câmara realiza eleição para o cargo de 2º vice-presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Publicado em 18/06/2019 11:09
Na noite desta segunda-feira 17, o Plenário da Câmara elegeu por unanimidade o vereador Dr. Pedro Correa (PSD) para o cargo vago de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020. Correa foi eleito com 15 votos. A vacância do cargo se deu após a perda do mandato de Alexsander Franson (MDB) declarada pelo ato da mesa nº18/19. Franson ocupava o cargo de 1º Vice-Presidente.
Com a aprovação do projeto de resolução 1/19 em maio desse ano, foi alterada a redação do § 4º do art. 19 da Resolução 012/1992. Assim, em caso de vacância dos cargos de 1º ou de 2º secretário da Mesa Diretora, o seu preenchimento se dará mediante eleição. Já no caso de vacância do cargo de presidente, o 1º vice-presidente será investido na plenitude das respectivas funções até o término do período remanescente do mandato, o 2º vice-presidente será investido nas atribuições do 1º vice-presidente e a vaga de 2º vice-presidente será preenchida mediante eleição. Portanto, o vereador Laércio Lopes (MDB) passa automaticamente para o cargo de 1º Vice-Presidente.
Tribuna do Povo
O munícipe Pedro Kaesemodel fez uso da tribuna do povo para falar sobre as premissas que norteiam os observatórios sociais do Brasil e prestar esclarecimentos acerca do pronunciamento da vereadora Débora Marcondes (PSDB) na sessão ordinária do dia 30 de maio, na qual a parlamentar comentou sobre sua participação na 3ª prestação de contas do Observatório de Itapeva, referente ao 1º quadrimestre 2019.
De acordo com Kaesemodel os observatórios sociais são regidos em suas atuações por preceitos morais, éticos e de transparência com o envio de correspondências aos vereadores que informavam a quantidade de proposituras que seriam apresentadas durante a 3ª prestação de contas.
Recebemos pedidos da vereadora Débora e do ex-vereador Alexsander Franson solicitando que fossem incluídos em nosso relatório além dos dados constantes no site da Câmara, outras informações dentre as quais a quantidade de ofícios encaminhados aos diversos órgãos e outras atividades desenvolvidas pelos mesmos”, disse o cidadão. 
Ainda de acordo com Kaesemodel na abertura do evento foi informado aos cidadãos presentes sobre o pedido dos vereadores e que os mesmos não seriam incluídos na apresentação do Observatório de Itapeva, uma vez que a entidade segue uma metodologia implementada em todo o país que considera somente proposituras legislativas publicadas no site da Câmara. 
Todos os presentes no evento tiveram o mesmo tratamento e acolhimento, inclusive a parlamentar que solicitou e utilizou a palavra por tempo excessivo. Em nenhum momento o Observatório fez juízo de valor desta Casa de Leis e de seus vereadores. O que fizemos foi transformar os dados disponíveis nos sites da Câmara, no TSE e do IBGE em gráficos e informações para facilitar o entendimento dos cidadãos sobre as atividades desenvolvidas”, afirmou o munícipe. 
Por fim sobre os questionamentos da vereadora em relação a prestação de contas financeira do Observatório, Kaesemodel ressaltou que consta apenas no quadro de funcionários remunerados da entidade uma jovem aprendiz, que presta serviços por contrato assinado com a empresa Adesai. Já os demais cidadãos que participam da entidade são voluntários e não recebem remuneração.
Ordem do dia
Foram aprovados ainda dois requerimentos: o 463/19 do vereador Oziel Pires (PTB) que concede voto de congratulações à Santa Casa de Misericórdia em virtude dos 120 anos de excelentes serviços prestados a Itapeva e região e o 469/19 do vereador Rodrigo Tassinari (DEM) que concede voto de congratulações ao Grupo Histórico Legião de 32, que promoveu no município a II Semana de 32. 

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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