INDICAÇÃO 552/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
quarta-feira, 20 de agosto de 2025 (33 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 49ª Sessão Ordinária de 2025 (21/08/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213401-indicacao-552-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
20/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
20/08/2025 | Leitura | |
22/08/2025 | Aguardando encaminhamento | Lida em plenário, aguardando encaminhamento |
22/08/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0552/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja realizada a pavimentação do trecho da Rua Cândido Francisco da Silva, localizado neste município, visando melhorar a infraestrutura viária e a qualidade de vida dos moradores da localidade.
JUSTIFICATIVA
A referida rua encontra-se desprovida de infraestrutura adequada, apresentando buracos, poeira excessiva em períodos de seca e lama durante chuvas, o que prejudica diretamente a saúde e a segurança dos moradores, em especial crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A pavimentação deste trecho trará inúmeros benefícios à população, tais como:
• Redução de riscos à saúde, evitando acidentes, quedas e doenças respiratórias causadas pela poeira;
• Melhoria na mobilidade urbana, facilitando o tráfego de veículos e transporte escolar;
• Valorização imobiliária e desenvolvimento local, estimulando o comércio e melhorando a qualidade de vida.
Esta demanda foi apresentada diretamente à parlamentar pelos moradores da localidade, evidenciando a necessidade urgente de intervenção do poder público municipal.
A execução da pavimentação encontra respaldo legal no art. 30, inciso V da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal de promover o melhoramento das vias urbanas, e na Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), que regula a contratação de obras públicas, garantindo transparência e legalidade na aplicação de recursos públicos.
Diante do exposto, solicito que seja incluída no planejamento da Prefeitura Municipal de Itapeva a pavimentação do trecho da Rua Cândido Francisco da Silva, atendendo a esta relevante demanda da população.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de agosto de 2025.
VAL SANTOS
VEREADORA - PP