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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 151/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

sexta-feira, 19 de setembro de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025) e d/v único na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214626-emenda-1-ao-projeto-de-lei-151-2025

Ementa

Fica modificado o caput do Art. 4° e o Art. 13 e acresce um artigo ao Projeto de Lei nº 151/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/09/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
19/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 12ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 22/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 22/09/2025.

19/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 151/2025 - DISPÕE sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de inte-resse social destinados às famílias de bai-xa renda e que sejam integrantes dos programas federais do Minha Casa Minha Vida – MCMV, ou outro que venha a subs-tituí-lo e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - DIVERSOS VEREADORES

Art.1º Fica modificado o caput do Art. 4° do Projeto de Lei nº 151/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Fica isento do IPTU, durante 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão da certidão de conclusão de obra – CCO, Habite-se e, por conseguinte quando da posse do imóvel ao mutuário/beneficiário do imóvel construído através do MCMV, nos termos da presente lei.”

Art.2º Fica modificado o Art. 13 do Projeto de Lei nº 151/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13° Ficam revogadas as seguintes leis:

I - Lei Municipal n° 5.148, de 19 de julho de 2024;

II - Lei Municipal n° 3.310, de 13 de dezembro de 2011;

III - Lei Municipal n° 3.317, 30 de dezembro de 2011.”

Art.3º Fica acrescido, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 151/2025, vigorando com a seguinte redação:

Art. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de setembro de 2025.

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