EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 151/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
sexta-feira, 19 de setembro de 2025 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025) e d/v único na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214626-emenda-1-ao-projeto-de-lei-151-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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18/09/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
19/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 12ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 22/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 22/09/2025. |
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19/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 151/2025 - DISPÕE sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de inte-resse social destinados às famílias de bai-xa renda e que sejam integrantes dos programas federais do Minha Casa Minha Vida – MCMV, ou outro que venha a subs-tituí-lo e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - DIVERSOS VEREADORES
Art.1º Fica modificado o caput do Art. 4° do Projeto de Lei nº 151/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica isento do IPTU, durante 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão da certidão de conclusão de obra – CCO, Habite-se e, por conseguinte quando da posse do imóvel ao mutuário/beneficiário do imóvel construído através do MCMV, nos termos da presente lei.”
Art.2º Fica modificado o Art. 13 do Projeto de Lei nº 151/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13° Ficam revogadas as seguintes leis:
I - Lei Municipal n° 5.148, de 19 de julho de 2024;
II - Lei Municipal n° 3.310, de 13 de dezembro de 2011;
III - Lei Municipal n° 3.317, 30 de dezembro de 2011.”
Art.3º Fica acrescido, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 151/2025, vigorando com a seguinte redação:
“Art. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de setembro de 2025.
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