PROJETO DE LEI 160/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 23 de setembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214717-projeto-de-lei-160-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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23/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.”
Objetiva-se a inclusão do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI na composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico – COMDEPHAAT.
A justificativa central para a presente iniciativa está na relevância do IHGGI enquanto instituição dedicada à pesquisa, preservação e difusão da memória histórica e cultural de nosso Município. Ao longo de sua atuação, o Instituto tem se destacado pelo compromisso com a salvaguarda do patrimônio histórico e pela promoção do conhecimento acerca da identidade local.
A participação do IHGGI no COMDEPHAAT alinha-se integralmente às finalidades do Conselho, fortalecendo sua legitimidade institucional e, sobretudo, ampliando sua capacidade técnica para subsidiar decisões que envolvem a proteção e valorização do patrimônio histórico e cultural de Itapeva.
Além disso, a inclusão do instituto contribuirá para a paridade na composição do Conselho, fortalecendo a participação da sociedade civil nas decisões administrativas.
Diante do exposto, confiamos no acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que a medida contribuirá de maneira efetiva para a preservação de nossa história e identidade coletiva.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0160/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho de que trata o artigo 1º desta Lei será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
I- Do Poder Público:
a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;
d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;
e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;
II - Da Sociedade Civil:
a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;
b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,
c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;
d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.
e) Um representante titular e um suplente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI." (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 4.718/2022.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL