PROJETO DE LEI 161/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 23 de setembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214724-projeto-de-lei-161-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 161/2025 propõe uma alteração na composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC) de Itapeva.
A mudança ocorre porque a SABESP solicitou sua saída do conselho. Para preencher essa vaga, o projeto sugere que a Empresa Maringá passe a fazer parte do COMUDEC. O objetivo é fortalecer o conselho com a capacidade técnica e logística da Empresa Maringá, visando melhorar o planejamento e a resposta a emergências e desastres na cidade.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
23/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 3.617/2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ajuste na composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC), diante da manifestação formal de desistência da SABESP em manter assento no colegiado. Considerando a vacância, propõe-se a designação da Empresa Maringá como membro representante, garantindo assim a continuidade e a efetividade dos trabalhos desenvolvidos pelo COMUDEC.
A participação da Empresa Maringá, pela relevância de sua atuação no município e pela capacidade técnica e logística que possui, contribuirá de maneira efetiva para o fortalecimento das ações de planejamento, prevenção e resposta às situações emergenciais, além de fomentar o progresso dos trabalhos do Conselho.
Dessa forma, a alteração ora proposta busca assegurar maior representatividade e eficiência à atuação do COMUDEC, em benefício direto da população de Itapeva.
Certa do elevado espírito público que norteia essa Edilidade, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0161/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a lei n° 3.617/2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 11-A, da Lei Municipal nº 3.617/2013, incluído pela lei 5.276/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11-A ..............................................
III – ...........................................................
a)01 (um) representante da Empresa Maringá;
......................................................................
...........................................................
.........................................................
................................................”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL