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PROJETO DE LEI 161/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 23 de setembro de 2025 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214724-projeto-de-lei-161-2025

Ementa

ALTERA a lei n° 3.617/2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 161/2025 propõe uma alteração na composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC) de Itapeva.

A mudança ocorre porque a SABESP solicitou sua saída do conselho. Para preencher essa vaga, o projeto sugere que a Empresa Maringá passe a fazer parte do COMUDEC. O objetivo é fortalecer o conselho com a capacidade técnica e logística da Empresa Maringá, visando melhorar o planejamento e a resposta a emergências e desastres na cidade.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 3.617/2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.”

A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ajuste na composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC), diante da manifestação formal de desistência da SABESP em manter assento no colegiado. Considerando a vacância, propõe-se a designação da Empresa Maringá como membro representante, garantindo assim a continuidade e a efetividade dos trabalhos desenvolvidos pelo COMUDEC.

A participação da Empresa Maringá, pela relevância de sua atuação no município e pela capacidade técnica e logística que possui, contribuirá de maneira efetiva para o fortalecimento das ações de planejamento, prevenção e resposta às situações emergenciais, além de fomentar o progresso dos trabalhos do Conselho.

Dessa forma, a alteração ora proposta busca assegurar maior representatividade e eficiência à atuação do COMUDEC, em benefício direto da população de Itapeva.

Certa do elevado espírito público que norteia essa Edilidade, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0161/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a lei n° 3.617/2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 11-A, da Lei Municipal nº 3.617/2013, incluído pela lei 5.276/2025, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 11-A ..............................................

III – ...........................................................

a)01 (um) representante da Empresa Maringá;

......................................................................

...........................................................

.........................................................

................................................”

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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