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EMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO 1/2025

I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 24 de setembro de 2025 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214752-emenda-1-ao-substitutivo-1-2025

Ementa

Suprime o Art. 4° do Substitutivo 0001/2025 ao Projeto de Lei nº 148/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2025 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Substitutivo 0001/2025 ao Projeto de Lei 0148/2025 - Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo, a Educação Ambiental nas escolas municipais e a obrigatoriedade da correta destinação de resíduos sólidos nos órgãos públicos do Município de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica suprimido o Art. 4° do Substitutivo 0001/2025 ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os demais.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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