PROJETO DE LEI 162/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
quarta-feira, 24 de setembro de 2025 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214850-projeto-de-lei-162-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 162/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe alterar a lei municipal que trata do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). O objetivo é ampliar o prazo para que contribuintes com dívidas tributárias e não-tributárias com o município possam regularizar sua situação.
A principal mudança é que o pagamento à vista dessas dívidas, com 100% de desconto em multas e juros, poderá ser feito até 31 de janeiro de 2026. Após essa data, o desconto nas multas e juros para o pagamento à vista será de 80%. A proposta busca oferecer uma nova oportunidade para quem não conseguiu aderir antes, facilitando a quitação desses débitos.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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24/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
24/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos contribuintes que gostariam de aderir ainda ao REFIS, porém não conseguiram proceder o pagamento à vista dentro do prazo que era anteriormente previsto.
Reforça-se que o presente projeto visa ampliar a possibilidade de recuperação de valores frutos de créditos tributários e os não-tributários e incentivar que o pagamento seja realizado à vista ao invés de parceladamente. Adicionalmente, adota-se com a norma a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os casos de difícil execução, mas de fácil prescrição, buscando incentivar o pagamento daqueles que ainda não aderiram ao REFIS no prazo inicial, indicando risco elevado de inadimplência.
Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0162/2025
Autoria: Tarzan
Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°............................................................
§ 7° ..........................................................
I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/01/2026, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP