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PROJETO DE LEI 162/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 24 de setembro de 2025 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214850-projeto-de-lei-162-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 162/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe alterar a lei municipal que trata do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). O objetivo é ampliar o prazo para que contribuintes com dívidas tributárias e não-tributárias com o município possam regularizar sua situação.

A principal mudança é que o pagamento à vista dessas dívidas, com 100% de desconto em multas e juros, poderá ser feito até 31 de janeiro de 2026. Após essa data, o desconto nas multas e juros para o pagamento à vista será de 80%. A proposta busca oferecer uma nova oportunidade para quem não conseguiu aderir antes, facilitando a quitação desses débitos.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos contribuintes que gostariam de aderir ainda ao REFIS, porém não conseguiram proceder o pagamento à vista dentro do prazo que era anteriormente previsto.

Reforça-se que o presente projeto visa ampliar a possibilidade de recuperação de valores frutos de créditos tributários e os não-tributários e incentivar que o pagamento seja realizado à vista ao invés de parceladamente. Adicionalmente, adota-se com a norma a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os casos de difícil execução, mas de fácil prescrição, buscando incentivar o pagamento daqueles que ainda não aderiram ao REFIS no prazo inicial, indicando risco elevado de inadimplência.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0162/2025

Autoria: Tarzan

Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°............................................................

§ 7° ..........................................................

I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/01/2026, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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