PROJETO DE LEI 163/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214857-projeto-de-lei-163-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 163/2025 de Itapeva propõe a alteração do nome da atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços. A partir da aprovação da lei, a secretaria passaria a se chamar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Essa mudança tem como objetivo principal tornar a denominação da pasta mais clara e alinhada com as suas reais funções. A ideia é facilitar para o cidadão comum o entendimento das atribuições da secretaria, aumentando a transparência e a eficiência administrativa.
Com a nova nomenclatura, espera-se que a população tenha mais clareza sobre quais serviços e políticas públicas estão sob a responsabilidade dessa área, além de melhorar a organização interna da prefeitura.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de setembro de 2025.
MENSAGEM N. º 70/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar o nome da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A presente proposta de alteração da nomenclatura da secretaria municipal tem por objetivo conferir maior clareza, visibilidade e entendimento das atribuições da pasta, tanto para a sociedade quanto para os órgãos de controle interno e parceiros institucionais. A mudança busca alinhar a denominação da secretaria à sua função real e aos programas e políticas públicas sob sua responsabilidade, promovendo maior transparência e eficiência administrativa.
Do ponto de vista técnico, a redefinição dos nomes de secretarias atende aos seguintes princípios de gestão pública:
Transparência: Nomes mais claros facilitam o acesso da população às informações sobre as competências de cada secretaria, promovendo uma comunicação mais direta e eficaz.
Organização administrativa: A nomenclatura atualizada contribui para um mapeamento mais preciso das funções e responsabilidades de cada pasta, melhorando a articulação interna e o fluxo de processos administrativos.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 163 / 2025
DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal