PROJETO DE LEI 164/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214864-projeto-de-lei-164-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 164/2025 autoriza a Prefeitura de Itapeva a remanejar R$ 4.878.000,00 do orçamento atual. Esse dinheiro será usado para cobrir despesas urgentes com a contratação de médicos para a Secretaria de Saúde e para garantir a continuidade do transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Para financiar essas áreas essenciais, o valor será retirado de dotações orçamentárias que seriam usadas para a compra de máquinas de transporte, obras de pavimentação ("assentamento de lajota"), operação tapa-buracos e instalação de iluminação pública.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de setembro de 2025.
MENSAGEM N.º 71/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 4.878.000,00, destinado a suprir despesas com Transporte Escolar, garantindo a continuidade do transporte aos alunos da rede municipal de ensino, bem como despesas com a contratação de médicos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias que, após análise técnica, apresentam disponibilidade sem comprometer a execução das ações inicialmente previstas, em estrita observância ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria, considerando tratar-se de medidas necessárias e urgentes para a manutenção de serviços essenciais prestados à população.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 164 / 2025
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESP PESSOAL DECORRENTE CONTR TERCE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 302 0000 | ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP. |
Despesa |
| 5227 |
Valor do Crédito | R$ 3.000.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | SEC EDUCACAO GABINETE E DEPENDENCIAS |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HUMAN |
Ação | 2046 | TRANSPORTE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 220 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Despesa |
| 6197 |
Valor do Crédito | R$ 1.878.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes |
Unidade | 13.01.00 | SEC TRANSPORTES GABINETE E DEPENDENCIAS |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 5010 | GESTAO DE POLITICA DE TRANSPORTES E SERV RURAL |
Ação | 1150 | AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Depesa |
| 4625 |
Valor do Crédito | R$ 2.000.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 2427 | ASSENTAMENTO DE LAJOTA |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4662 |
Valor do Crédito | R$ 900.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 2413 | OPERACAO TAPA-BURACOS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 3210 |
Valor do Crédito | R$ 378.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 1035 | INSTALACAO DE ILUMINACAO PUBLICA |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 5649 |
Valor do Crédito | R$ 1.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL