Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 164/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214864-projeto-de-lei-164-2025

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 164/2025 autoriza a Prefeitura de Itapeva a remanejar R$ 4.878.000,00 do orçamento atual. Esse dinheiro será usado para cobrir despesas urgentes com a contratação de médicos para a Secretaria de Saúde e para garantir a continuidade do transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Para financiar essas áreas essenciais, o valor será retirado de dotações orçamentárias que seriam usadas para a compra de máquinas de transporte, obras de pavimentação ("assentamento de lajota"), operação tapa-buracos e instalação de iluminação pública.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 16 de setembro de 2025.

MENSAGEM N.º 71/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,


Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,


Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 4.878.000,00, destinado a suprir despesas com Transporte Escolar, garantindo a continuidade do transporte aos alunos da rede municipal de ensino, bem como despesas com a contratação de médicos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias que, após análise técnica, apresentam disponibilidade sem comprometer a execução das ações inicialmente previstas, em estrita observância ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria, considerando tratar-se de medidas necessárias e urgentes para a manutenção de serviços essenciais prestados à população.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 164 / 2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.34.00

OUTRAS DESP PESSOAL DECORRENTE CONTR TERCE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

302 0000

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP.

Despesa

5227

Valor do Crédito

R$ 3.000.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

SEC EDUCACAO GABINETE E DEPENDENCIAS

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HUMAN

Ação

2046

TRANSPORTE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

220 0000

ENSINO FUNDAMENTAL

Despesa

6197

Valor do Crédito

R$ 1.878.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes

Unidade

13.01.00

SEC TRANSPORTES GABINETE E DEPENDENCIAS

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

26

TRANSPORTE

Subfunção

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa

5010

GESTAO DE POLITICA DE TRANSPORTES E SERV RURAL

Ação

1150

AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Depesa

4625

Valor do Crédito

R$ 2.000.000,00

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALACOES

Função

26

TRANSPORTE

Subfunção

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

2427

ASSENTAMENTO DE LAJOTA

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

4662

Valor do Crédito

R$ 900.000,00

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

15

URBANISMO

Subfunção

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

2413

OPERACAO TAPA-BURACOS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

3210

Valor do Crédito

R$ 378.000,00

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALACOES

Função

15

URBANISMO

Subfunção

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

1035

INSTALACAO DE ILUMINACAO PUBLICA

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

5649

Valor do Crédito

R$ 1.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

Buscar no Portal