Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 664/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 26 de setembro de 2025 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214927-indicacao-664-2025

Ementa

Indico à Exma. Senhora Prefeita Municipal de Itapeva/SP, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente seja realizada a alteração da referência salarial dos servidores que compõem o Quadro de Apoio Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0664/2025

Indico à Exma.Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja realizada a alteração da referência salarial dos servidores que compõem o Quadro de Apoio Escolar da Rede Municipal de Ensino.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, que exercem funções essenciais para o pleno funcionamento das unidades escolares do município.

Segundo dados oficiais atualizados até 31/07/2025, o quadro conta com 781 servidores, distribuídos em funções como merendeiras (180, entre efetivas e PSS), auxiliares de serviços gerais (57), monitores de educação infantil (118), orientadores de alunos (109), secretários de escola (42), serventes de escola (59), auxiliares de biblioteca (18), motoristas de transporte escolar (9), entre outros cargos fundamentais.

Apesar da relevância dessas funções, a grande maioria desses servidores recebem vencimentos muito próximos ao salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025), o que evidencia a baixa valorização da categoria. Considerando que o salário mínimo foi instituído para garantir apenas condições básicas de subsistência, torna-se evidente a necessidade de revisão das referências salariais, de modo a compatibilizar a remuneração com as responsabilidades e a importância do serviço prestado.

Como exemplo, funções como merendeiras, monitores de educação infantil e auxiliares de serviços gerais possuem carga de trabalho significativa, lidam diretamente com os alunos e garantem condições indispensáveis para a realização do ensino, mas recebem praticamente o mesmo valor que o salário mínimo, sem margem de valorização que reflita o impacto real de suas atribuições.

Portanto, a alteração da referência salarial é medida urgente e necessária para assegurar justiça, dignidade e valorização profissional aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, corrigindo distorções históricas e promovendo reconhecimento efetivo à categoria que sustenta o funcionamento diário das unidades escolares.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

Buscar no Portal