PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2025
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 26 de setembro de 2025 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214948-projeto-de-resolucao-12-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Este Projeto de Resolução da Câmara Municipal de Itapeva propõe mudar o Regimento Interno, que são as regras de funcionamento da Câmara, visando atualizar normas que estão em vigor há 30 anos.
A principal alteração afeta a quantidade de propostas que os vereadores podem apresentar em cada sessão. Se aprovado, será permitido apresentar mais de dois Projetos de Lei, Resoluções e outros atos legislativos importantes por sessão, dando maior flexibilidade aos parlamentares e buscando aumentar a produtividade.
Por outro lado, o projeto estabelece um limite claro de no máximo duas proposituras por sessão para tipos específicos de documentos, como Indicações (sugestões à prefeitura), Requerimentos (pedidos de informação) e Moções (manifestações do plenário).
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
26/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
26/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência. Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno o presente projeto visa ampliar o número de proposituras que os vereadores podem apresentar, permitindo maior flexibilidade ao parlamentar que pretender apresentar mais do que dois Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Resoluções e Decretos Legislativos, Emendas e Substitutivos em uma mesma Sessão Pública, o que poderá aumentar a produtividade do Poder Legislativo.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2025
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput artigo 104 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 104. As proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão Ordinária no caso de Indicações, Requerimentos e/ou Moções, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. “
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP