Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Leitura

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

sexta-feira, 26 de setembro de 2025 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214948-projeto-de-resolucao-12-2025

Ementa

ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Resolução da Câmara Municipal de Itapeva propõe mudar o Regimento Interno, que são as regras de funcionamento da Câmara, visando atualizar normas que estão em vigor há 30 anos.

A principal alteração afeta a quantidade de propostas que os vereadores podem apresentar em cada sessão. Se aprovado, será permitido apresentar mais de dois Projetos de Lei, Resoluções e outros atos legislativos importantes por sessão, dando maior flexibilidade aos parlamentares e buscando aumentar a produtividade.

Por outro lado, o projeto estabelece um limite claro de no máximo duas proposituras por sessão para tipos específicos de documentos, como Indicações (sugestões à prefeitura), Requerimentos (pedidos de informação) e Moções (manifestações do plenário).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência. Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno o presente projeto visa ampliar o número de proposituras que os vereadores podem apresentar, permitindo maior flexibilidade ao parlamentar que pretender apresentar mais do que dois Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Resoluções e Decretos Legislativos, Emendas e Substitutivos em uma mesma Sessão Pública, o que poderá aumentar a produtividade do Poder Legislativo.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2025

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o caput artigo 104 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 104. As proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão Ordinária no caso de Indicações, Requerimentos e/ou Moções, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. “

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

Buscar no Portal