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PROJETO DE LEI 190/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 29 de outubro de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 68ª Sessão Ordinária de 2025 (30/10/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216040-projeto-de-lei-190-2025

Ementa

Institui diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/10/2025 Leitura
31/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de Itapeva, promovendo a inclusão, e o fortalecimento da modalidade esportiva entre as mulheres. O futebol é um dos esportes mais populares do mundo e tem se consolidado como uma importante ferramenta de transformação social, proporcionando oportunidades e desenvolvimento pessoal e profissional para milhares de atletas.

Apesar dos avanços nas últimas décadas, o futebol feminino ainda enfrenta desafios estruturais, como a falta de investimento, apoio institucional e incentivo às categorias de base. A criação de uma política pública específica para fomentar essa prática esportiva em Itapeva visa garantir maior acesso de mulheres ao esporte, ampliando as oportunidades de participação e aperfeiçoamento, além de estimular a formação de equipes competitivas que possam representar o município em competições regionais e nacionais.

A Política de Incentivo ao Futebol Feminino buscará viabilizar parcerias com escolas, clubes, associações esportivas e entidades privadas, além de garantir infraestrutura adequada para os treinamentos e competições. Ademais, serão fomentados programas de capacitação para treinadoras e treinadores, arbitragem e gestão esportiva, visando profissionalizar e fortalecer a modalidade no município.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0190/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam do futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideias que alavanquem a categoria, no Município.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society, futevôlei e futebol de areia.

Art. 2º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, obedecerão aos seguintes princípios:

I - inclusão social;

II - busca da construção de campeonatos femininos no Município;

III - respeito à diversidade;

IV - estímulo à prática do esporte;

V - promoção da valorização da mulher nos meios esportivos;

VI - estímulo de campanhas sobre direitos da Mulher e os canais de promoção de proteção à mulher;

VII - estimular a participação de mulheres no corpo de técnicos, árbitros e assistentes técnicos junto ao futebol da cidade de Itapeva;

VIII – incentivo a participação de campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de outubro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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