PROJETO DE LEI 192/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
sexta-feira, 31 de outubro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 69ª Sessão Ordinária de 2025 (03/11/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216159-projeto-de-lei-192-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 31/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 31/10/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de outubro de 2025.
MENSAGEM N. º 82/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que:
“AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suprir despesas com a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, garantindo a continuidade do repasse aos convênios firmados e aos programas de incentivos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente suplementação torna-se necessária diante da ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, do valor mensal de R$ 480.037,30, correspondente aos repasses do Incentivo à Adesão à Contratualização e ao Programa Integrasus, os quais são fundamentais para o custeio dos serviços prestados pela instituição. Adicionalmente, houve a implantação do repasse previsto na Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 28.118,77 mensais, que não pôde ser contemplado na LOA em razão da data de sua publicação, posterior ao encerramento do processo de planejamento orçamentário. Também se faz necessária a alocação de recursos no valor de R$ 981.920,48, referentes ao Programa UNACON, destinados ao pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2025, garantindo, assim, a continuidade dos atendimentos oncológicos de média e alta complexidade.
A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias que, após análise técnica, apresentam disponibilidade sem comprometer a execução das ações inicialmente previstas, em estrita observância ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria, considerando tratar-se de medidas necessárias e urgentes para a manutenção de serviços essenciais prestados à população.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 192 / 2025
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.50.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
Código de Aplicação | 302 0001 | BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa |
| 4248 |
Valor do Crédito | R$ 6.303.850,96 | |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
Código de Aplicação | 302 0001 | BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa |
| 132 |
Valor do Crédito | R$ 256.830,25 | |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
Código de Aplicação | 302 0001 | BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa |
| 150 |
Valor do Crédito | R$ 5.912.576,64 | |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
Código de Aplicação | 302 0001 | BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa |
| 6054 |
Valor do Crédito | R$ 72.000,00 | |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.40.00 | SERVICOS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
Código de Aplicação | 302 0001 | BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Despesa |
| 6003 |
Valor do Crédito | R$ 62.444,07 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Itapeva/SP