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PROJETO DE LEI 192/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 31 de outubro de 2025 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 69ª Sessão Ordinária de 2025 (03/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216159-projeto-de-lei-192-2025

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/10/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 16 de outubro de 2025.

MENSAGEM N. º 82/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,


Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,


Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que:

“AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suprir despesas com a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, garantindo a continuidade do repasse aos convênios firmados e aos programas de incentivos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

A presente suplementação torna-se necessária diante da ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, do valor mensal de R$ 480.037,30, correspondente aos repasses do Incentivo à Adesão à Contratualização e ao Programa Integrasus, os quais são fundamentais para o custeio dos serviços prestados pela instituição. Adicionalmente, houve a implantação do repasse previsto na Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 28.118,77 mensais, que não pôde ser contemplado na LOA em razão da data de sua publicação, posterior ao encerramento do processo de planejamento orçamentário. Também se faz necessária a alocação de recursos no valor de R$ 981.920,48, referentes ao Programa UNACON, destinados ao pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2025, garantindo, assim, a continuidade dos atendimentos oncológicos de média e alta complexidade.

A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias que, após análise técnica, apresentam disponibilidade sem comprometer a execução das ações inicialmente previstas, em estrita observância ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria, considerando tratar-se de medidas necessárias e urgentes para a manutenção de serviços essenciais prestados à população.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI N.º 192 / 2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.50.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

4248

Valor do Crédito

R$ 6.303.850,96

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

132

Valor do Crédito

R$ 256.830,25

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

150

Valor do Crédito

R$ 5.912.576,64

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

6054

Valor do Crédito

R$ 72.000,00

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.40.00

SERVICOS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

6003

Valor do Crédito

R$ 62.444,07

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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