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PROJETO DE LEI 193/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 31 de outubro de 2025 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 69ª Sessão Ordinária de 2025 (03/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216166-projeto-de-lei-193-2025

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/10/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de outubro de 2025.

MENSAGEM N.º 84/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para repasse ao Terceiro Setor.

O Município possui, em conta específica, o saldo financeiro vinculado ao Fundo Municipal do Idoso, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A utilização desses recursos está condicionada à deliberação do Conselho Municipal do Idoso, que, após análise e aprovação, deliberou pela destinação do referido saldo à entidade Lar Vicentino de Itapeva, para fins de aquisição de bens de material permanente.

Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Desenvolvimento Social, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superavit financeiro e excesso de arrecadação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 193 / 2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

241

ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA

Programa

4001

ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL

Ação

2336

ATENDIMENTO AO IDOSO

Fonte de Recurso

03

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

241

ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA

Programa

4001

ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL

Ação

2336

ATENDIMENTO AO IDOSO

Fonte de Recurso

93

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 25.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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