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INDICAÇÃO 779/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 12 de novembro de 2025 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2025 (13/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216551-indicacao-779-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, providencie a roçada e a limpeza da Avenida Orestes Gonzaga e da Praça do Tropeiro, a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos pedestres que utilizam esses espaços públicos.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/11/2025 Leitura
14/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0779/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a roçada e a limpeza da Avenida Orestes Gonzaga e da Praça do Tropeiro, a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos pedestres que utilizam esses espaços públicos.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo solicitar a realização de serviços de roçada e limpeza na Avenida Orestes Gonzaga e na Praça do Tropeiro, tendo em vista o visível acúmulo de vegetação e sujeira nesses locais. A falta de manutenção tem dificultado a passagem de pedestres pelas calçadas, obrigando muitos a se deslocarem pela via pública, o que aumenta o risco de acidentes.

Além disso, a vegetação alta contribui para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, representando risco à saúde e à segurança da população.

É dever do Poder Público Municipal zelar pela conservação e limpeza dos logradouros públicos, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência de legislar e atuar sobre assuntos de interesse local. Da mesma forma, a Lei Orgânica Municipal impõe à Administração a obrigação de garantir condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar aos munícipes.

A manutenção periódica desses espaços públicos reflete o compromisso da Administração com a qualidade de vida e o direito de ir e vir do cidadão, assegurando o uso pleno e seguro das vias e praças municipais.

Pelo exposto, aguardamos providências sobre o solicitado.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de novembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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