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PROJETO DE LEI 202/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 14 de novembro de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216635-projeto-de-lei-202-2025

Ementa

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 202/2025 de Itapeva busca facilitar a construção de moradias populares na cidade. Ele altera uma lei municipal existente que oferece benefícios tributários para empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), destinados a famílias de baixa renda.

Atualmente, esses incentivos fiscais só podem ser aplicados em áreas específicas do município. A mudança proposta pela Prefeitura visa remover essa restrição, permitindo que os benefícios sejam concedidos a projetos do MCMV em qualquer parte da cidade.

O objetivo é estimular a construção de mais casas e apartamentos para famílias de baixa renda em Itapeva, ampliando as opções de moradia e facilitando o acesso à casa própria.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/11/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM Nº 089 / 2025

Itapeva, 13 de novembro de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Altera a redação da Lei Municipal n.º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.”

O presente projeto tem por objetivo ajustar a redação do dispositivo legal paro incentivo de implementação de projetos de moradia deste município em especial das Faixas um e dois do programa Federal Minha Casa Minha Vida.

Originariamente a Lei contempla tais benefícios apenas para o Zoneamento Municipal de Interesse Social, porém, tais empreendimentos podem e devem ser fomentados em outras áreas do município e com isso auxiliar na questão de oportunidade de moradias destinadas às famílias de baixa renda.

A alteração decorre de recomendação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, visando o efetivo desenvolvimento de oportunidades de moradias no município.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente proposição.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta Douta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI 0202/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do Art. 11 da Lei Municipal n. º 5.316, de 23 de setembro de 2025.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n. º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que não colidirem com a presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de novembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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