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PROJETO DE LEI 203/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 14 de novembro de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216677-projeto-de-lei-203-2025

Ementa

Reconhece a Queima do Alho como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 203/2025 propõe reconhecer a "Queima do Alho" como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva. O objetivo é valorizar e preservar este evento anual, que já faz parte da cultura local, reunindo comidas típicas e músicos para promover a união da comunidade.

Além do aspecto cultural, a "Queima do Alho" possui um importante caráter social: ela é totalmente beneficente, destinando sua arrecadação à AVACCI (Associação de Voluntários de Apoio do Combate ao Câncer de Itapeva). Ao conceder este reconhecimento legal, a proposta busca garantir a continuidade e o fortalecimento do evento, e, consequentemente, o apoio à vital causa de auxílio aos pacientes com câncer na cidade.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/11/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Queima do Alho é um evento beneficente em prol da Associação de Voluntários de Apoio do Combate ao Câncer de Itapeva (Avacci) que ocorre anualmente em Itapeva e é parte integrante da cultura de nosso município.

Atualmente em sua sétima edição, o evento reúne comidas típicas e músicos locais, proporcionando lazer diversão e principalmente a comunhão e fortalecimento dos laços comunitários que unem Itapeva, tudo isso em prol de uma causa nobre, que é o apoio aos do Combate ao Câncer.

A Avacci, instituição tipicamente apoiada pelo evento, é uma organização dedicada a oferecer suporte integral aos pacientes diagnosticados com câncer e suas famílias e sobrevive graças à solidariedade de voluntários e à generosidade de pessoas, empresas e políticos comprometidos com a causa. Fundada em 2000, a AVACCI surgiu com o propósito de transformar a vida de pacientes oncológicos e seus familiares.Essa Instituição atua como um suporte essencial em uma região com estrutura limitada para o tratamento do câncer, oferecendo serviços gratuitos e humanizados. Ao longo de 25 anos, a AVACCI é um pilar de esperança e cuidado para milhares de pessoas.

Assim sendo, a fim de apoiar e prestigiar este evento cultural de grande importância para nossa comunidade local, incentivando sua preservação como um patrimônio de nosso povo e assim garantindo sua manutenção e continuidade dentro de nossa comunidade, propomos este projeto de lei. Reforça-se que tal reconhecimento não fortalece apenas o evento, mas também fortalece o apoio à causa social que ele visa contribuir.

Assim, conto com apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei de tamanha importância.


PROJETO DE LEI 0203/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Reconhece a Queima do Alho como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Queima do Alho como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e tradição do povo Itapevense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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