PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2025
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
segunda-feira, 17 de novembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216754-projeto-de-resolucao-15-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Resolução 15/2025 busca alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, que são as regras de funcionamento dos próprios vereadores. O principal ponto é a mudança na regra sobre a presença dos vereadores nas "sessões solenes" (eventos de homenagem).
Atualmente, se um vereador falta a uma sessão solene sem atestado médico ou motivo de luto, ele perde o direito de apresentar propostas para conceder títulos honoríficos (como "Cidadão Itapevense") naquela legislatura. A mudança proposta flexibiliza essa regra.
Com a aprovação, o vereador poderá se ausentar de uma sessão solene para cumprir uma "missão oficial" relacionada ao seu mandato, mediante justificativa por escrito, sem perder o direito de propor as homenagens. O objetivo é tornar a punição menos severa e compatível com a realidade do trabalho parlamentar.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao comparecimento dos vereadores em sessões solenes se faz necessária a alteração do artigo 96 da Resolução nº 012/1992, visando reduzir o impedimento de apresentação em caso de necessidade de falta por motivos que não de saúde e nojo, considerando que as honrarias não são apenas um direito dos parlamentares, mas também importante ato de reconhecimento popular dos cidadãos. A anterior punição representa punição de severidade excessiva, que merece ser repensada e modernizada para compatibilização com os moldes adotados por outras Câmara Municipais.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0015/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o §2° do artigo 96, da Resolução nº 12 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o §2° do Art. 96 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. ..................................................................................
§2° O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar Projetos de Concessão de Títulos Honoríficos na Sessão Legislativa em vigor, salvo por motivo de saúde próprio, devidamente comprovado por atestado médico, por motivo de nojo pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, devidamente comprovado por cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco ou para desempenhar missão oficial, voltada ao cumprimento de deveres inerentes ao mandato, mediante justificativa por escrito encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal. “
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0015/2025

Câmara Municipal de Itapeva/SP