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INDICAÇÃO 791/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

segunda-feira, 17 de novembro de 2025 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216775-indicacao-791-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita municipal para que, junto ao setor competente, regulamente através de lei a estrutura administrativa da Casa do Adolescente.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/11/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0791/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, regulamente através de lei a estrutura administrativa da Casa do Adolescente.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa institucionalizar, por meio de Lei Municipal, a Casa do Adolescente de Itapeva-SP como equipamento público permanente, garantindo continuidade e fortalecimento das ações voltadas à juventude.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), reforça esse compromisso em seus artigos 4º e 7º, determinando que o poder público deve criar condições para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A Casa do Adolescente atua como importante espaço de prevenção, acolhimento e promoção da saúde física, psíquica e emocional, oferecendo serviços de planejamento familiar, orientação sexual, atendimento psicológico, odontológico, médico e ginecológico, além de atividades esportivas, educativas e culturais que estimulam a convivência e o protagonismo juvenil.

O equipamento também executa ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, promovendo inclusão social, autonomia e fortalecimento das relações interpessoais.

A institucionalização deste espaço em Lei garante sua continuidade administrativa, a manutenção da equipe multiprofissional e a disponibilidade de transporte próprio, essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades educativas, culturais e de lazer que integram o processo formativo dos adolescentes.

Diante do exposto, o acolhimento dessa indicação representa um marco na política municipal de atenção à juventude, consolidando o compromisso de Itapeva com a saúde, a educação e o futuro de seus adolescentes.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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