INDICAÇÃO 791/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
segunda-feira, 17 de novembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216775-indicacao-791-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0791/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, regulamente através de lei a estrutura administrativa da Casa do Adolescente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa institucionalizar, por meio de Lei Municipal, a Casa do Adolescente de Itapeva-SP como equipamento público permanente, garantindo continuidade e fortalecimento das ações voltadas à juventude.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), reforça esse compromisso em seus artigos 4º e 7º, determinando que o poder público deve criar condições para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
A Casa do Adolescente atua como importante espaço de prevenção, acolhimento e promoção da saúde física, psíquica e emocional, oferecendo serviços de planejamento familiar, orientação sexual, atendimento psicológico, odontológico, médico e ginecológico, além de atividades esportivas, educativas e culturais que estimulam a convivência e o protagonismo juvenil.
O equipamento também executa ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, promovendo inclusão social, autonomia e fortalecimento das relações interpessoais.
A institucionalização deste espaço em Lei garante sua continuidade administrativa, a manutenção da equipe multiprofissional e a disponibilidade de transporte próprio, essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades educativas, culturais e de lazer que integram o processo formativo dos adolescentes.
Diante do exposto, o acolhimento dessa indicação representa um marco na política municipal de atenção à juventude, consolidando o compromisso de Itapeva com a saúde, a educação e o futuro de seus adolescentes.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP