PROJETO DE LEI 205/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
segunda-feira, 17 de novembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216789-projeto-de-lei-205-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir ações permanentes de conscientização sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos (vapes), sobretudo entre adolescentes e jovens, público mais vulnerável à influência de modismos e à desinformação.
Apesar de amplamente divulgados como uma alternativa “menos prejudicial” ao cigarro tradicional, estudos científicos já comprovam que os vapes também apresentam sérios riscos à saúde, especialmente por conterem nicotina, metais pesados, solventes químicos, aromatizantes artificiais e outras substâncias tóxicas.
O tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de morte no Brasil e no mundo. Apesar dos avanços nas políticas públicas de controle do fumo, o combate ao tabaco ainda exige atenção constante e ações educativas permanentes, especialmente no ambiente escolar e nas unidades de saúde
Este projeto propõe a realização de ações educativas e informativas nas escolas, em redes sociais e por meio de parcerias com profissionais da saúde, como estratégia de enfrentamento a esse problema de saúde pública, que já se configura como uma nova epidemia silenciosa entre os jovens.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta importante iniciativa.
PROJETO DE LEI 0205/2025
Autoria: Ronaldo Coquinho
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos – Vapes.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos - Vapes, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivo:
I - informar a população, especialmente adolescentes e jovens, sobre os malefícios do uso de cigarros eletrônicos;
II - esclarecer os riscos à saúde causados pelas substâncias presentes nos vapes;
III - combater a desinformação e a banalização do uso de produtos eletrônicos para fumar;
IV - promover ações integradas entre os órgãos públicos e entidades da administração indireta e organizações da sociedade civil;
V – promover campanhas educacionais voltadas ao combate a todas as formas de tabagismo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP