Câmara vota possível cassação do prefeito por infrações na educação nesta quinta
Sessão de julgamento acontece a partir das 9h e cassação depende de 10 votos favoráveis
A manhã desta quinta-feira (10) reserva um debate importante na Câmara de Itapeva. A partir das 9h, os vereadores vão se reunir no plenário para votar três supostas infrações cometidas pelo prefeito Dr. Mario Tassinari, que podem culminar na cassação do seu mandato. Essa votação encerra os trabalhos da comissão processante que investigou uma denúncia baseada no relatório final da CEI da Educação.
O decreto-lei 201/67, que rege as comissões processantes, prevê dez tipos de infrações político-administrativas que podem gerar a cassação de um prefeito. Segundo a leitura da comissão, Tassinari teria incidido em três: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”; e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Assim, serão três votações nesta quinta, uma para cada possível infração. Para a cassação, é necessário que 10 vereadores (dois terços da Câmara) votem sim em qualquer uma delas. Se nenhuma das três deliberações alcançar esse número, o prefeito é inocentado e o seu mandato continua normalmente.
Mas o assunto já gerou divergência antes mesmo de chegar ao Plenário. Na comissão processante, o relatório apresentado pelo relator Marinho Nishiyama (Novo) e assinado pelo presidente Júlio Ataíde (PL) conclui pela procedência da acusação – ou seja, entende que há motivos para a cassação. Mas o outro membro da comissão, Roberto Comeron (PP) apresentou um voto divergente, com outro relatório indicando que não há amparo legal para a cassação.
Os trabalhos de investigação da comissão analisaram questões relacionadas a supostos pagamentos indevidos para a empresa de transportes Jundiá com recursos da Educação e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), superfaturamento e desvio de finalidade em obras, aquisição de equipamentos com preços elevados e falta de fiscalização e controles.
Ao longo do processo, foram analisados documentos e ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, em um processo que terminou no fim de setembro, com o depoimento do prefeito Dr. Mario Tassinari. Na sessão de julgamento, ele terá nova oportunidade de defesa, com sua equipe jurídica apresentando seus argumentos aos vereadores. Esses também terão a oportunidade de fala, assim como acontecerá a leitura de algumas peças do processo.
Em caso de cassação, o período restante do mandato será assumido pela vice-prefeita Dra. Elza Galvão, que ficará no cargo por cerca de 80 dias, antes da posse da prefeita eleita Coronel Duch. Assim, Elza estaria à frente da gestão municipal durante a transição de governo.
A sessão de julgamento acontece às 9h desta quinta-feira (10), no plenário do Palácio Vereador Euclides Modenezi, na Avenida Vaticano, 1135, Jardim Europa. O encontro é aberto ao público e tem transmissão através do Facebook da Câmara.
O decreto-lei 201/67, que rege as comissões processantes, prevê dez tipos de infrações político-administrativas que podem gerar a cassação de um prefeito. Segundo a leitura da comissão, Tassinari teria incidido em três: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”; e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Assim, serão três votações nesta quinta, uma para cada possível infração. Para a cassação, é necessário que 10 vereadores (dois terços da Câmara) votem sim em qualquer uma delas. Se nenhuma das três deliberações alcançar esse número, o prefeito é inocentado e o seu mandato continua normalmente.
Mas o assunto já gerou divergência antes mesmo de chegar ao Plenário. Na comissão processante, o relatório apresentado pelo relator Marinho Nishiyama (Novo) e assinado pelo presidente Júlio Ataíde (PL) conclui pela procedência da acusação – ou seja, entende que há motivos para a cassação. Mas o outro membro da comissão, Roberto Comeron (PP) apresentou um voto divergente, com outro relatório indicando que não há amparo legal para a cassação.
Os trabalhos de investigação da comissão analisaram questões relacionadas a supostos pagamentos indevidos para a empresa de transportes Jundiá com recursos da Educação e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), superfaturamento e desvio de finalidade em obras, aquisição de equipamentos com preços elevados e falta de fiscalização e controles.
Ao longo do processo, foram analisados documentos e ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, em um processo que terminou no fim de setembro, com o depoimento do prefeito Dr. Mario Tassinari. Na sessão de julgamento, ele terá nova oportunidade de defesa, com sua equipe jurídica apresentando seus argumentos aos vereadores. Esses também terão a oportunidade de fala, assim como acontecerá a leitura de algumas peças do processo.
Em caso de cassação, o período restante do mandato será assumido pela vice-prefeita Dra. Elza Galvão, que ficará no cargo por cerca de 80 dias, antes da posse da prefeita eleita Coronel Duch. Assim, Elza estaria à frente da gestão municipal durante a transição de governo.
A sessão de julgamento acontece às 9h desta quinta-feira (10), no plenário do Palácio Vereador Euclides Modenezi, na Avenida Vaticano, 1135, Jardim Europa. O encontro é aberto ao público e tem transmissão através do Facebook da Câmara.
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Câmara Municipal de Itapeva/SP