
Câmara Municipal de Itapeva implementa o Banco de Ideias Legislativas
Criado pela Lei nº 4.524/2021 (Projeto de Lei nº 71/2021), o Banco de Ideias Legislativas tem o objetivo de promover a participação da sociedade no Poder Legislativo Municipal, por meio da apresentação de matérias legislativas

No dia 16 de setembro a Câmara finalizou a implantação do Banco de Ideias Legislativas. Tal iniciativa visa aproximar a população das atividades da Poder Legislativo.
Qualquer pessoa ou entidade pode apresentar propostas acessando o endereço eletrônico https://www.itapeva.sp.leg.br/ideias.
As sugestões devem observar os seguintes requisitos:
- Conter a identificação dos autores, seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão;
- Serem efetuados por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Itapeva.
A Mesa Diretora, as Comissões Permanentes ou os vereadores, de forma individual, poderão utilizar as sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de leis ordinárias, de resolução, de decreto legislativo ou emenda à Lei Orgânica Municipal.
Também caberá aos integrantes do Poder Legislativo a avaliação da pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se vales desta.
Qualquer pessoa ou entidade pode apresentar propostas acessando o endereço eletrônico https://www.itapeva.sp.leg.br/ideias.
As sugestões devem observar os seguintes requisitos:
- Conter a identificação dos autores, seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão;
- Serem efetuados por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Itapeva.
A Mesa Diretora, as Comissões Permanentes ou os vereadores, de forma individual, poderão utilizar as sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de leis ordinárias, de resolução, de decreto legislativo ou emenda à Lei Orgânica Municipal.
Também caberá aos integrantes do Poder Legislativo a avaliação da pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se vales desta.
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